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O que é quociente eleitoral e como ele define os deputados eleitos

Quociente eleitoral é o número de votos que um partido ou federação precisa para conquistar uma vaga de deputado: o total de votos válidos para o cargo no estado dividido pelo número de vagas (Código Eleitoral, art. 106). Em 2026, para deputado federal, foi de 338.203 votos em São Paulo e de 39.853 votos em Roraima, calculado com os votos válidos publicados pelo TSE.

Fontes: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) · Lei 14.211/2021 (sobras e desempenho mínimo) · Lei 14.208/2021 (federações partidárias) · Emenda Constitucional 97/2017 (fim das coligações proporcionais) · Tribunal Superior Eleitoral (TSE) · Resultados oficiais do TSE · revisado em

A conta, passo a passo

1. Quociente eleitoral (QE) = votos válidos ÷ vagas. Votos válidos são os nominais (dados a um candidato) mais os de legenda (dados só ao número do partido); brancos e nulos ficam de fora (Lei 9.504/1997, art. 5º). Se sobrar fração, ela é desprezada quando for igual ou menor que meio e arredondada para cima quando for maior (Código Eleitoral, art. 106).

2. Quociente partidário (QP) = votos válidos do partido ou federação ÷ QE, desprezada a fração (art. 107). É o número de vagas que o partido conquista diretamente.

3. Essas vagas vão para os candidatos mais votados do partido, desde que cada um tenha pelo menos 10% do QE em votos nominais (art. 108). No resultado do TSE, eles aparecem como “Eleito por QP”.

4. As vagas que sobram são distribuídas pelas maiores médias: os votos do partido divididos pelo número de vagas que ele já obteve mais um, repetindo a conta a cada vaga. Nesta fase disputam os partidos com pelo menos 80% do QE e os candidatos com pelo menos 20% do QE (art. 109, com a redação da Lei 14.211/2021). Quem entra assim aparece como “Eleito por média”.

5. Se ainda restarem vagas sem partido ou candidato que cumpra essas exigências, elas vão para as maiores médias. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, nesta última etapa, todos os partidos participam, mesmo os que não alcançaram 80% do QE (ADIs 7.228, 7.263 e 7.325).

Federações e coligações

Desde 2020, partidos não podem se coligar nas eleições para deputado e vereador (Emenda Constitucional 97/2017). Podem, porém, formar federações, que funcionam como um só partido em toda a eleição e precisam durar pelo menos quatro anos (Lei 14.208/2021). Na conta do quociente, os votos de todos os partidos da federação são somados.

Exemplo com números

Um estado fictício tem 10 vagas e 1.000.000 de votos válidos. O quociente eleitoral é 1.000.000 ÷ 10 = 100.000 votos. Cada partido leva, de início, uma vaga a cada 100.000 votos (QP); as 2 vagas restantes vão para as maiores médias entre os partidos com pelo menos 80% do QE.

PartidoVotos válidosVotos ÷ QEVagas pelo QPVagas por médiaTotal
Partido A340.0003,40314
Partido B270.0002,70213
Partido C200.0002,00202
Partido D110.0001,10101
Partido E80.0000,80000

O partido E teve 80 mil votos, quase um quociente inteiro, e não elegeu ninguém: nas médias, perdeu para A e B. Já um candidato do partido D com 25 mil votos (mais que os 10% do QE exigidos) pode ser eleito, enquanto um candidato do partido E com 60 mil votos fica de fora.

Quociente eleitoral de cada estado em 2026 (deputado federal)

513 vagas de deputado federal, segundo os arquivos do TSE. Quociente calculado por este site com os votos válidos publicados pelo TSE; o número oficial é o da ata de totalização de cada Tribunal Regional Eleitoral.

EstadoVagasVotos válidosQuociente eleitoral10% do QE
Acre8462.48557.8115.782
Alagoas91.798.341199.81619.982
Amapá8459.68057.4605.746
Amazonas82.119.252264.90626.491
Bahia398.281.816212.35421.236
Ceará225.521.642250.98425.099
Distrito Federal81.659.057207.38220.739
Espírito Santo102.134.985213.49821.350
Goiás173.607.744212.22021.222
Maranhão183.970.967220.60922.061
Mato Grosso81.901.719237.71523.772
Mato Grosso do Sul81.420.762177.59517.760
Minas Gerais5311.380.151214.72021.472
Pará174.832.237284.24928.425
Paraíba122.399.949199.99620.000
Paraná306.217.229207.24120.725
Pernambuco255.264.503210.58021.058
Piauí102.109.063210.90621.091
Rio de Janeiro468.743.753190.08219.009
Rio Grande do Norte81.967.700245.96224.597
Rio Grande do Sul316.081.271196.17019.617
Rondônia8932.939116.61711.662
Roraima8318.82139.8533.986
Santa Catarina164.231.498264.46926.447
São Paulo7023.674.188338.20333.821
Sergipe81.283.700160.46216.047
Tocantins8902.567112.82111.283

Perguntas frequentes

Como se calcula o quociente eleitoral?

Divide-se o número de votos válidos para o cargo (votos em candidatos mais votos de legenda) pelo número de vagas. A fração é desprezada se for igual ou menor que meio e arredondada para cima se for maior (Código Eleitoral, art. 106).

Qual a diferença entre quociente eleitoral e quociente partidário?

O quociente eleitoral é um só para o estado: quantos votos valem uma vaga. O quociente partidário é de cada partido ou federação: seus votos válidos divididos pelo quociente eleitoral, sem a fração, e indica quantas vagas ele conquista diretamente (art. 107).

Voto de legenda conta para o quociente?

Sim. O voto dado só ao número do partido é válido, entra no total que define o quociente eleitoral e soma para o quociente partidário da legenda.

Brancos e nulos entram no quociente eleitoral?

Não. Desde a Lei 9.504/1997, só os votos válidos (nominais e de legenda) entram na conta; brancos e nulos são descartados.

Qual foi o quociente eleitoral para deputado federal em São Paulo em 2026?

338.203 votos: 23.674.188 votos válidos divididos por 70 vagas, calculado com os números publicados pelo TSE. Os outros estados estão na tabela desta página.

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